Tribunal da Relação de Lisboa confirma condenação do cartel de envelopes

A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou hoje que o Tribunal da Relação de Lisboa lhe deu "razão" ao confirmar a condenação à empresa Firmo Papéis e Papelarias por "prática de cartel na produção e comercialização de envelopes de papel".

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Rui Gaudencio

Em comunicado, a AdC recorda que a condenação foi feita em Novembro de 2016 implicando, na altura, uma coima de 160 mil euros. Este valor foi agora fixado pelo Tribunal da Relação em 50 mil euros, depois de já ter sido reduzido pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

"O Tribunal da Relação de Lisboa veio agora confirmar a decisão da AdC relativamente à empresa Firmo Papéis e Papelarias, S.A. e reiterou o entendimento [...] de que a mesma participou na prática de cartel em causa, verificada no mercado da produção e comercialização de envelopes", acrescenta a Autoridade.

Citando a acusação, a AdC aponta que, pela "natureza da infracção praticada, entende-se que a mesma é de gravidade muito elevada, uma vez que tem efeitos diretos sobre a manutenção de uma concorrência efectiva nos referidos mercados".

Em causa está uma investigação desenvolvida pela Autoridade da Concorrência que revelou que, entre 2007 e 2010, "cinco empresas produtoras e comercializadoras actuaram concertadamente no mercado nacional de envelopes, tendo em vista repartir entre si os clientes e fixar o nível dos preços, restringindo e falseando a concorrência, em concursos de fornecimento de envelopes que eram lançados por clientes de referência", segundo a nota hoje divulgada.

As cinco companhias, que representavam, à data, mais de 60% do mercado, "manipularam as respetivas propostas de fornecimento, acordando entre si os preços a apresentar, de forma a determinar artificialmente a empresa à qual o fornecimento seria adjudicado", destaca a AdC.

Além da Firmo Papéis e Papelarias, estiveram envolvidas no processo a Copidata e a Tompla - Indústria Internacional do Envelope, ambas do mesmo grupo económico, que por terem fornecido "todos os elementos de prova à sua disposição" e por terem colaborado "activamente na investigação", ficaram dispensadas do pagamento de coima.

Acresce a Papelaria Fernandes -- Indústria e Comércio, para a qual "não foi possível fixar coima em virtude da inexistência de volume de negócios".

Sem especificar, a AdC fala ainda numa "quinta empresa" que, meses antes (em Maio de 2016), já tinha sido condenada ao pagamento de uma coima de 440 mil euros pela mesma infracção.

"O combate aos cartéis continua a merecer a prioridade máxima da actuação da AdC, atendendo aos prejuízos que, invariavelmente, causam aos cidadãos e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição", adianta a Autoridade, vincando que "a violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo".

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