Cartas ao director

Portugal deve acolher refugiados

Enquanto 11% dos sem-abrigo norte- americanos são veteranos de guerra, a União Europeia não reforça meios de apoio e socorro aos refugiados que fazem do mar estrada para a liberdade. Promover a empregabilidade de pessoas que fogem de conflitos armados e perseguições religiosas é uma obrigação dos países que foram potências colonizadoras. Se a Europa e a América abriram portas aos emigrantes portugueses, Portugal que “deu novos mundos ao mundo” deve acolher refugiados.

Ademar Costa, Póvoa de Varzim

O TRABALHO DEPOIS DOS 70 ANOS

No regime geral de trabalho (empregados do sector privado) aos 70 anos um trabalhador pode pedir para continuar o seu trabalho na empresa e se a houver acordo da entidade patronal será estabelecido um contrato por 6 meses, renovável se o acordo continuar. Os 70 anos são pois uma idade em que a situação laboral muda. O trabalhador pode pedir para continuar o trabalho, mas a entidade patronal pode negar o pedido. Se o aceitar as condições do trabalho serão diferentes das que existiam até ali..

Na Função Pública o trabalho depois dos 70 anos é proibido. Fala-se agora de equiparar os dois regimes, isto é estender à Função Pública o regime geral. O facto levou logo a protestos sindicais e do PCP sob o argumento de que a medida se destina a posterior aumento da idade da reforma e a retirar novas possibilidades de emprego na função pública. O argumento não parece muito consistente porque a idade da reforma é igual para todos sejam funcionários públicos ou do sector privado e o trabalho depois dos 70 anos já existe no sector privado que tem muito mais efectivos.do que o funcionalismo público. Por outro lado, o número expectável de funcionários públicos a apresentar o pedido será sempre pouco significativo e restringido apenas a quadros superiores como médicos, professores universitários, diplomatas etc. Por mim, considero que uma regra igual para todos os trabalhadores é preferível a regras específicas para a função pública. Não entendo como é que uma medida que se poderá aplicar apenas se o trabalhador o pedir e se além disso tiver o acordo da entidade patronal possa prejudicar quem quer que seja.Se o prof. Edgar Cardoso fosse funcionário público pela lei existente não teria projectado a ponte de São João, porque teria sido reformado compulsivamente aos 70 anos.!

Carlois Anjos, Lisboa

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