Constituição só mantém 10% dos artigos do texto original

Exposição multimédia sobre a Lei Fundamental, destinada a um público jovem e à itinerância, tem uma estrutura ligeira e cenografia do arquitecto Nuno Gusmão. Não são dadas conclusões, mas é feito um convite ao pensamento.

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A Constituição de 1974 sofre sete revisões em 40 anos

A Constituição da República só mantém 10% dos artigos do texto original constata a exposição multimédia que nesta quinta-feira é inaugurada na Assembleia da República, em comemoração das quatro décadas da Lei Fundamental. Intitulada A Prova do Tempo: 40 Anos de Constituição, a mostra é inovadora nos conteúdos e na forma de comunicar. Desenvolve-se à volta de cinco temas, que suscitam questões e não conclusões, e andará em itinerância pelo país.

Sendo destinada a um público jovem, um dos desafios foi encontrar uma linguagem expositiva viva, apesar da aridez abstracta dos conceitos. Para tanto, o arquitecto Nuno Gusmão idealizou uma montagem cenográfica inovadora. “Não há painéis, mas vídeos, infografias, seis ecrãs no átrio principal do Parlamento onde são projectados dados dos temas e um livro digital interactivo”, explica António Hespanha, que, a par de Ivo Veiga e Maria Inácia Rezola, assume o comissariado da mostra.

“Existe um catálogo da exposição, com cem páginas, e textos de Gonçalo Almeida Ribeiro, da Faculdade de Direito da Universidade Católica, de Jorge Reis Novais, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de André Campos, da Universidade Nova, de André Freire, do ISCTE, e de António Casimiro Ferreira, da Universidade de Coimbra”, destaca Hespanha.

O primeiro tema e primeiro painel vídeo — “onde se fazem as constituições” — pretende suscitar um debate. “É o Parlamento ou é o decorrer da prática social que institui as regras?”, interroga o catedrático de Direito: “Não há uma resposta, mas a manifestação de uma inquietação.”

A intenção pedagógica de não dar conclusões mas levar ao pensamento está presente no tratamento de todas as questões suscitadas nos cinco painéis. A validade do texto constitucional, ou seja, se vale a pena fazer hoje uma constituição é a segunda proposta. “É saber qual o papel dos factos sociais e económicos ou se a política entretanto acabou”, anota.

Aproximar o conceito constitucional do quotidiano dos cidadãos passa por outro exercício. Determinar o que uma constituição deve regular, a que se aplica. Às normas gerais do Estado — organização do poder político e direitos fundamentais — ou à vida económica, cultural e social? É este o dilema em aberto. Num tema de fronteiras ideológicas, os guionistas da exposição propõem a reflexão, porque não sugerem orientações.

Contudo, há espaço para constatações. De que a manutenção de apenas de 10% do articulado original da Constituição da República de 1976 é, além de curioso, destruidor de mitos políticos. Mas o guião assenta, sobretudo, na proposta.

O quinto e último tema parte do presente, diferente da realidade de há quatro décadas, quando da aprovação da Lei Fundamental, e questiona se a pluralidade social se pode combinar com a unicidade da norma constitucional. “É possível encontrar, na Constituição, valores comuns aos da sociedade plural?”, interroga António Hespanha.

“A Constituição responde satisfatoriamente a isto, não só através das eleições mas também da concertação social, das comissões parlamentares, da democracia participativa e das petições de cidadãos”, exemplifica. “Haverá de chegar o tempo da democracia digital, que, é também, uma fórmula de exclusão social, dos infoexcluídos, a que a democracia tem de estar atenta”, conclui.

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