Contas das autárquicas de 2013 esperam há um ano por decisão do TC

Tribunal Constitucional ainda não aprovou este ano qualquer acórdão relativo às contas de partidos e campanhas eleitorais. Os últimos foram sobre prescrições de irregularidades em eleições anteriores.

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As contas das campanhas são fiscalizadas pelo Tribunal Constitucional Daniel Rocha

A fiscalização das contas das campanhas autárquicas de 2013 está por concluir pelo Tribunal Constitucional (TC) há cerca de um ano e não há previsão de quando possa ocorrer. A Entidade das Contas e Financiamento dos Partidos (ECFP) entregou ao TC os respectivos pareceres em Junho de 2016, mas ainda não foi elaborado o acórdão que dá por concluído o processo, apurou o PÚBLICO.

Questionado sobre quando poderá haver acórdão relativo às últimas autárquicas, o gabinete de imprensa do TC afirma que não há previsão, neste caso como em nenhum outro, já que o tribunal nunca informa antecipadamente quando vai apreciar qualquer processo. Certo é que os juízes do Palácio Ratton gozarão as férias habituais entre 15 de Agosto e 15 de Setembro, período durante o qual só são decididos processos urgentes.

Durante o ano de 2017 o Tribunal Constitucional ainda não tomou, aliás, qualquer decisão definitiva sobre as contas dos partidos ou das campanhas eleitorais. Os últimos acórdãos sobre matérias da ECFP datam de Dezembro e determinam a prescrição de contraordenações de campanhas antigas: para a Assembleia Legislativa da Madeira em 2011 e as irregularidades detectadas nas contas do PPM na campanha autárquica de 2009. Está também a fazer um ano que foi aprovado o último acórdão relativo às contas dos partidos, referente a 2012.

De resto, está tudo parado. A quatro meses das próximas autárquicas, os partidos continuam sem saber quais as decisões do TC sobre a campanha das últimas, o que não é comum, embora os atrasos nos processos sejam crónicos. As contas das eleições locais de 2009, por exemplo, foram decididas em 24 de Abril de 2013.    

A maior consequência dos atrasos nestes processos são as prescrições, que ocorrem cinco anos após os factos. Mesmo após os acórdãos do TC, as decisões sobre matéria criminal têm de ser encaminhadas para o Ministério Público para investigação e abertura de processos, o que também demora o seu tempo. Se, por exemplo, existirem indícios de infracção criminal nalguma das milhares de contas sobre as últimas autárquicas, o risco de prescrição é tanto maior quanto mais tempo passar sem que o tribunal as declare.

As primeiras eleições autárquicas em que houve controlo de contas pela ECFP foram as de 2005, e o acórdão de apreciação foi aprovado em Novembro de 2008, pouco mais de três anos depois. Segundo apurou o PÚBLICO, desde que esta entidade existe, nunca foi realizado um processo eleitoral sem que houvesse acórdão sobre as eleições anteriores do mesmo género (legislativas, autárquicas ou presidenciais).

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