Uso obrigatório de máscara na Madeira divide constitucionalistas

Jorge Miranda admite ter dúvidas sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos na Madeira, enquanto Paulo Otero considera que a decisão invade a esfera de competências da Assembleia da República.

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A medida está em vigor desde 1 de Agosto LUSA/HOMEM DE GOUVEIA

A constitucionalidade da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos na Madeira divide os constitucionalistas Jorge Miranda, que admite ter dúvidas, e Paulo Otero, que considera que a decisão invade a esfera de competências da Assembleia da República.

“Tenho dúvidas”, reconheceu o constitucionalista Jorge Miranda, em declarações à Lusa sobre a decisão do Governo Regional da Madeira de decretar a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os espaços públicos desde 1 de Agosto.

Referindo-se à decisão do Tribunal Constitucional (TC), noticiada esta quarta-feira, de que as autoridades açorianas violaram a constituição ao impor a quem chegasse à região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa da pandemia de covid-19, Jorge Miranda notou que a situação é “diferente”.

“Uma coisa é um constrangimento físico como a quarentena, [...] as máscaras é um constrangimento, mas pode dizer-se que é uma medida de carácter sanitário para evitar o contágio. Portanto, é completamente diferente”, defendeu. Para Paulo Otero, contudo, “a Madeira está a invadir uma esfera de competência da República, dos órgãos de soberania”.

“Penso que é o mesmo problema [dos Açores], a Região Autónoma [dos Açores] está a invadir esfera que é uma esfera de competência do Parlamento, da República, neste caso, da Assembleia da República”, disse.

O uso obrigatório de máscara em todos os espaços públicos na Madeira entrou em vigor às 0h horas de domingo, coincidindo com o início da prorrogação da situação de calamidade no arquipélago, até 31 de Agosto.

A medida foi anunciada pelo Governo Regional, de coligação PSD/CDS-PP, na semana passada, e motivou polémica, sobretudo no que diz respeito ao suporte legal e à proporcionalidade face à situação epidemiológica da região.

A resolução prevê várias excepções, como “a prática desportiva”, “a realização de actividade física e/ou lazer que envolva a realização de esforço físico” e “actividades lúdico-desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados”, bem como em “praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com excepção das instalações sanitárias”. As crianças até aos dez anos e as pessoas incapacitadas (com dificuldade em colocar/retirar a máscara sem assistência) também não têm de usar máscara nos espaços públicos.

Esta quarta-feira, num comentário à decisão do TC sobre os Açores, o presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, considerou que se trata de um “absurdo” e de um exemplo de “centralismo anacrónico".

“Esta é uma decisão absurda, ninguém anda a violar direitos nenhuns”, sublinhou, acrescentando que “o Tribunal Constitucional é o paradigma das decisões centralistas e anacrónicas no seu máximo expoente em Portugal” e que está em causa um tratamento das regiões autónomas “como colónias”.

O arquipélago da Madeira não regista qualquer óbito devido à covid-19, apresentando actualmente 117 casos confirmados, 98 casos recuperados e 19 casos activos, estando em vigilância activa e passiva 16.704 pessoas.

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