Antigo presidente da Comissão de Protecção de Dados condenado a devolver 160 mil euros ao Estado

Magistrado acumulou pensão com parte do salário e deixou que dois dos seus vogais fizessem o mesmo. Terá agora de repor cerca 160 mil euros, depois de ter perdido o último recurso no Tribunal Constitucional.

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Luís Silveira recebeu, por acumulação indevida de pensões, mais de 59 mil euros entre Abril de 2006 e Dezembro de 2010 Nuno Ferreira Santos

O antigo presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, Luís Silveira, foi condenado a pagar cerca de 160 mil euros por ter acumulado ilegalmente uma pensão com parte do seu salário. A decisão do Tribunal Constitucional foi comunicada nesta terça-feira e responde ao recurso colocado por Luís Silveira ao veredicto definido pelo Tribunal de Contas, 19 de Abril de 2013. O Tribunal Constitucional confirmou a sentença e agravou o valor a pagar pelo magistrado.

O caso remonta ao período em que Luís Silveira era presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, de 2006 a 2010, em que o magistrado acumulou uma pensão mensal de magistrado jubilado, no valor de 5580 euros, com um terço do salário estipulado para o cargo de presidente da Comissão de Protecção de Dados, aproximadamente 1200 euros brutos. Luís Silveira permitiu ainda que dois dos seus vogais, Ana Cristina Santos e Luís Andrade, acumulassem também os salários por inteiro, e as respectivas despesas de representação previstas para essas funções, em acumulação com as suas pensões de reforma.

Na base da ilegalidade está a diferença entre o regime normal de aposentação da função pública, que permitiria ao procurador desvincular-se da magistratura e acumular as remunerações da forma que fez, e a jubilação, regime alternativo em que os magistrados mantêm o mesmo salário que tinham quando estavam ao serviço e outras regalias, como o subsídio de residência, continuando, porém, a manter obrigação de exclusividade e a impossibilidade de auferir qualquer outra remuneração. Luís Silveira estava em situação de jubilado, e não de aposentado, como fez crer, o que lhe retirava a possibilidade de acumular as remunerações de cada cargo.

À data da condenação, os juízes do Tribunal de Contas consideraram que Luís Silveira omitiu informações ao auditor jurídico “sobre a sua verdadeira situação perante a Caixa Geral de Aposentações e ilicitamente acumulou parte de uma retribuição que não lhe era devida”, sublinhando os “elevados graus da ilicitude e da culpa” do antigo dirigente. Foi condenado a pagar na totalidade o valor por si recebido e cerca de metade dos rendimentos auferidos indevidamente pelos seus dois vogais. O montante ascendia a aproximadamente 129 mil euros.

Agora, o Tribunal Constitucional estipulou que o magistrado terá de pagar 159.847,06 euros, um total que compreende os aproximadamente 60 mil euros recebidos indevidamente pelo próprio durante quatro anos, bem como os rendimentos recebidos pelos seus dois vogais, no valor de 70 mil euros e 30 mil euros, respectivamente, uma vez que, “tendo autorizado pagamentos sem contrapartida, por não serem legalmente devidos, não pode o demandado deixar de ser responsabilizado pelo dinheiro que indevidamente saiu dos cofres do Estado para pagar um excesso”, detalha o acórdão.

O acórdão conhecido nesta terça-feira mostra que o Tribunal Constitucional recusou todos os argumentos de constitucionalidade colocados pelo magistrado. O montante total a ser pago por Luís Silveira figura a uma das condenações mais elevadas de sempre em matéria de pagamentos indevidos.

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