Juiz concorda com MP e não envia processo de Manuel Vicente para Angola

O Ministério Público entendeu não se verificar o requisito da “boa administração da justiça” e as condições para a transmissão do processo.

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Manuel Vicente, ex-vice-Presidente de Angola Reuters

O juiz titular do caso Operação Fizz concordou com a posição do Ministério Público (MP) em recusar a transferência do processo do antigo vice-presidente angolano Manuel Vicente para Angola, decisão que foi objecto de recurso para a Relação.

Em resposta à agência Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) refere que, “no essencial, o juiz titular do processo concordou com a posição do Ministério Público, indeferindo a transmissão requerida pelo suspeito”, mas esta decisão judicial “foi objecto de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa” pela defesa de Manuel Vicente, acusado de corrupção.

A PGR explicou à Lusa que a decisão de rejeitar a transmissão do processo para Angola se fundamentou no facto de as autoridades angolanas terem dito “não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade”. Baseou-se também na comunicação de que factos de que Manuel Vicente é acusado estariam abrangidos, em Angola, pela Lei da Amnistia.

A PGR revela ainda que as autoridades angolanas comunicaram que “não era possível saber, com antecedência, se se aplicaria esta ou aquela lei da ordem jurídica angolana, quando questionada genérica e teoricamente se a Lei da Amnistia seria aplicável ao caso concreto”.

Na resposta à Lusa, a PGR adianta que o MP concluiu “não existir qualquer garantia de que os factos, em caso de transmissão do processo, fossem objecto de apreciação judicial”. O MP entendeu não se verificar o requisito da “boa administração da justiça” e as condições para a transmissão do processo.

O Presidente angolano, João Lourenço, afirmou na segunda-feira que as relações entre Portugal e Angola vão “depender muito” da resolução do processo de Manuel Vicente e classificou a atitude da Justiça portuguesa como “uma ofensa” para o seu país.

“Lamentavelmente [Portugal] não satisfez o nosso pedido, alegando que não confia na Justiça angolana. Nós consideramos isso uma ofensa, não aceitamos esse tipo de tratamento e por essa razão mantemos a nossa posição”, enfatizou João Lourenço.

Para a defesa do ex-governante angolano, as questões relacionadas com Manuel Vicente deviam ser analisadas pela justiça angolana, apontando mecanismos previstos no direito internacional e nos direitos internos em matéria de cooperação judiciária. A defesa colocou a questão no processo, tendo esta sido rejeitada pelo juiz do processo, o que motivou um recurso para a Relação.

O procedimento de transmissão de processos penais está regulado pelo artigo 79.º e seguintes da Lei n.º 144/99 de 31 de Agosto e pela Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Na Operação Fizz, Manuel Vicente é acusado de ter pago 760 mil euros a Orlando Figueira, quando este era procurador no Departamento Central de Investigação e Acção Penal, para obter decisões favoráveis.

O início do julgamento está marcado para 22 de Janeiro, em Lisboa, estando Manuel Vicente pronunciado por corrupção activa em co-autoria com Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais, em co-autoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira, e falsificação de documento, com os mesmos arguidos.

O procurador Orlando Figueira, que chegou a estar preso preventivamente, está pronunciado por corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos e o advogado Paulo Blanco por corrupção activa em co-autoria, branqueamento também em co-autoria, violação de segredo de justiça e falsificação documento em co-autoria.

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