Juiz Ivo Rosa acusado outra vez de violar a lei

Magistrado queria impedir Ministério Público de usar no processo da EDP dados recolhidos na Operação Marquês e no processo BES.

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MANUEL DE ALMEIDA

O juiz que tem neste momento em mãos a Operação Marquês, Ivo Rosa, sofreu mais uma derrota. Tentou a todo o custo impedir os procuradores que investigam o caso EDP, no qual António Mexia é arguido, de recolherem provas incriminatórias, quer no processo BES, quer no inquérito que envolve José Sócrates. Mas os seus colegas do Tribunal da Relação de Lisboa acusaram-no esta quinta-feira de ter extravasado as suas competências, violando a lei.

Em causa estão mensagens de correio electrónico, mas também dados bancários e fiscais do presidente da EDP, António Mexia, e da EDP Renováveis, João Manso Neto. São suspeitos de corrupção e de participação económica em negócio na questão da introdução dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), uma das maiores fontes de receita e de lucro da EDP em Portugal.

Na tese do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), em 2007 o então ministro da Economia Manuel Pinho concedeu benefícios indevidos à EDP, já então liderada por Mexia, a troco de um emprego como professor na universidade norte-americana de Columbia, permitindo à empresa continuar a explorar 27 centrais hidroeléctricas sem concurso público. 

Tanto o ex-ministro das Obras Públicas de Santana Lopes como Manso Neto se opuseram à importação dos documentos, tendo Ivo Rosa proibido a sua utilização no caso EDP. Mas não foi este o entendimento de duas desembargadoras do Tribunal da Relação de Lisboa.

“Os segredos bancário e fiscal cedem por imposição legal – independentemente de autorização do titular da conta – ao interesse público de investigação criminal, sendo válida a prova assim apreendida”, escrevem as magistradas, segundo as quais ao tentar impedir o Ministério Público de utilizar estas provas, Ivo Rosa meteu a foice em seara alheia, uma vez que não é o juiz titular, nem do caso EDP (embora já o tenha sido no passado) nem do processo BES.

“Não tinha competência para se pronunciar sobre os elementos probatórios resultantes da intercepção de comunicações ou de correio electrónico”, criticam, acrescentando que, quando se “arvorou em juiz competente sem o ser” impediu a recolha de prova indiciária e “violou o princípio do juiz natural, bem como a esfera da competência exclusiva do seu colega”. Ao negar ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal a utilização deste material probatório, Ivo Rosa adoptou uma solução que “padece de fundamento legal”, tendo incorrido em “nulidades insanáveis”. 

Antes desta decisão, o também juiz de instrução criminal Carlos Alexandre havia autorizado a transferência dos elementos de prova. Mas Ivo Rosa entendeu tratar-se de uma autorização ilegítima e revogou-a. Para o Tribunal da Relação de Lisboa, Carlos Alexandre estava certo: “O despacho (...) que autorizou a transferência mostra-se suficientemente fundamentado. Não enferma de irregularidade.” 

Já por mais de uma vez Ivo Rosa foi admoestado pelos desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa por causa do teor das suas decisões, consideradas contrárias à lei. Ao ponto de terem enviado uma participação contra ele ao Conselho Superior da Magistratura. Em Fevereiro passado, outros juízes do mesmo tribunal superior tinham arrasado o titular da Operação Marquês precisamente por causa da sua proibição de acesso aos dados bancários e fiscais de António Mexia e Manso Neto. Nesse acórdão, Ivo Rosa era acusado de violar a “legalidade democrática”, por assumir funções da esfera de competências do Ministério Público. Mas essa sentença acabou por ser anulada, tendo a questão sido agora reanalisada. 

O juiz titular desta fase da Operação Marquês sempre defendeu que António Mexia e Manso Neto não podiam ver a sua intimidade devassada. Mesmo que as mensagens de correio electrónico em causa tivessem conteúdo profissional, não deixavam de estar sob a tutela da vida privada e do segredo das telecomunicações, alegou. 

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