Passageiro multado em dois mil euros por ouvir música no telemóvel durante voo

Episódio remonta a 2013. Mas ouvir música no telemóvel durante voos ainda pode dar multa em 2019. Em causa está possibilidade de interferência nos equipamentos das aeronaves. O que dizem os especialistas?

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daniel rocha

Quando João Magalhães embarcou no voo da TAP a caminho do Funchal, naquele dia de Junho de 2013, não podia adivinhar que não seria uma viagem aérea igual a tantas outras. O alto quadro da farmacêutica multinacional Roche ia em serviço e aproveitou a travessia para ouvir música no iPhone 5 que levava consigo. Na altura em que a chefe de cabine o abordou para desligar o aparelho preparavam-se para aterrar. Retorquiu-lhe que o tinha colocado em modo de voo, pelo que era impossível que interferisse com os equipamentos electrónicos da aeronave. Havia outra razão para a teimosia: tinha-se esquecido do PIN do telefone em Lisboa, se o desligasse ficaria incontactável os três dias que ia passar na ilha.

Contrariado, acabou por cumprir a ordem. Mas isso não evitou que à chegada a polícia tivesse sido chamada ao avião para o identificar. O auto de notícia da PSP dá conta de que o comandante da aeronave admitiu que a situação não pôs em causa a segurança do voo, pelo que não iria desencadear nenhum procedimento criminal contra o passageiro.

Passado mais de um ano João Magalhães descobriu, para seu grande espanto, que o assunto não tinha ficado por ali: ao abrigo da legislação que pune os passageiros desordeiros, a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) aplicou-lhe uma multa de dois mil euros. O passageiro do programa Gold da TAP não se conformou. A Roche permitiu-lhe usar, a custo zero, os serviços da sociedade de advogados com que trabalham e no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão esgrimiram-se argumentos.

A ANAC defendeu que desligar o telemóvel, como de resto é pedido aos passageiros dos voos comerciais, não é o mesmo que desactivar algumas das suas funções, tendo invocado a necessidade de cumprir as instruções do fabricante da aeronave, a Fokker: “Mesmo em modo de voo o sistema wi-fi do telemóvel continua disponível, tornando-o num transmissor” susceptível de interferir nos equipamentos da aeronave, argumentou. Acrescentando: “As pessoas têm de adaptar o seu comportamento aos locais onde estão e cumprir escrupulosamente as regras em vigor.”

Mas estes foram argumentos que não colheram: as instruções da Fokker datavam do remoto ano de 2002, e desde aí os telemóveis sofreram uma grande evolução. “A partir do momento em que surgiram no mercado aparelhos com a funcionalidade ‘modo de voo’, cujo objectivo se destina a barrar a função primordial de um telemóvel, impunha-se que fabricantes e operadores averiguassem as implicações dessa funcionalidade (…) no funcionamento do equipamento e dos sistemas do avião e reflectissem essa diferenciação nas suas comunicações e procedimentos”, assinalou a juíza encarregue de dirimir o litígio. Não tendo ficado provado que a música do empregado farmacêutico tivesse posto alguém em risco no voo para o Funchal, João Magalhães viu-se ilibado da multa no final de Setembro passado.

A história teria ficado por aqui não se tivesse dado o caso de o Ministério Público ter recorrido da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa. Na semana passada os juízes desembargadores Fernando Estrela e Guilherme Castanheira chegaram a um veredicto definitivo, do qual não existe recurso: o passageiro irá mesmo ter de pagar os dois mil euros de multa.

Considerando a decisão da colega de primeira instância “temerária”, os magistrados esperam que as companhias aéreas “não sejam tentadas a ignorar as instruções dos fabricantes das aeronaves” – até porque isso levaria as seguradoras a desresponsabilizarem-se do pagamento de quaisquer danos e prejuízos.

"Um capricho”

Mesmo datadas, essas indicações devem ser cumpridas pelas transportadoras até que a indústria aeronáutica as altere, “não sendo razoável exigir à tripulação que saiba se determinado uso de um aparelho, como ouvir música, é susceptível de afectar a segurança de voo de determinada aeronave”.

João Magalhães “quis ceder a um capricho”, lê-se no acórdão. E isso custou-lhe caro, mas podia ter sido pior ainda: em casos com estes contornos o valor máximo da multa ascende aos quatro mil euros. A ANAC diz ter instaurado no ano passado três processos de contra-ordenação relacionados com este tipo de incidentes.

O passageiro de 55 anos mostra-se indignado: “Preferia dar o dinheiro à caridade. Tenho a sensação de me estarem a extorquir um valor desmesurado.” Não percebe o recurso do Ministério Público, que “tem com certeza coisas mais importante para fazer ao nível da criminalidade”.

“Face à evolução tecnológica, designadamente face à criação do modo ‘voo’ nos smartphones, as instruções da ANAC são absolutamente anacrónicas”, reage por seu turno o seu advogado, Gonçalo Machado.

“O telemóvel em modo de voo desliga todos os dispositivos de transmissão”, assegura o docente de Comunicações Móveis do Instituto Superior Técnico Luís Correia, que fala em “ignorância técnica dos juízes”, ressalvando, porém, não ser perito em aeronáutica. 

A Associação de Pilotos Portugueses de Linha Aérea também não se mostra taxativa:"Geralmente um telemóvel em modo de voo não deverá interferir com qualquer sistema das aeronaves”, refere esta organização. 

Mas afinal quem hoje em dia resolver ouvir música no telemóvel durante o voo ainda arrisca uma multa? Sim, responde a ANAC. Depende do tipo de aeronave em que viaja e das instruções do respectivo fabricante. 

No final de 2013, escassos meses após o episódio do voo Lisboa-Funchal, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação decidiu que dispositivos electrónicos como os smartphones podiam ser usados a bordo durante a aterragem e a descolagem, desde que colocados em modo de voo. 

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