Quem for condenado em tribunal deve ser afastado dos concursos públicos

Subscritores do pacto para a Justiça entregarão documento amanhã a Marcelo Rebelo de Sousa.

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Nuno Ferreira Santos

O combate à criminalidade económica foi dos assuntos que mais divisões gerou entre os subscritores do pacto para a Justiça, assinado pelos parceiros do sector na passada sexta-feira, em Tróia.

Secundada pelos solicitadores, a Ordem dos Advogados opôs-se com firmeza à possibilidade de a Justiça poder aproveitar denúncias de criminosos arrependidos em troca da sua absolvição ou de uma redução da pena – um mecanismo muito usado no Brasil, onde dá pelo nome de delação premiada, e que tinha a seu favor entre os subscritores do pacto os procuradores, os juízes e os funcionários judiciais.

Mas como para constarem do pacto as medidas tinham de ser aprovadas por unanimidade por todos os parceiros, apenas dez das mais de duas dezenas que foram discutidas fazem parte do documento final, que será entregue esta sexta-feira em mão ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Entre outras coisas, os representantes do sector acordaram que tanto as empresas como as pessoas singulares condenadas pelos tribunais, de forma irreversível, por crimes de colarinho branco devem ser proibidas de participar em concursos públicos, a título de sanção acessória. Trata-se, explicam os subscritores desta versão preliminar do pacto, de uma penalização com impacto económico directo nos prevaricadores que tem também como objectivo aumentar a eficácia preventiva da resposta criminal.

Não se trata de uma pena perpétua, conceito que de resto o sistema jurídico português não prevê: dependerá dos juízes em cada caso concreto determinar se se justifica aplicar este tipo de sanção e qual a sua duração. 

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