Quem vai julgar corrupção na Força Aérea? Até agora nenhum juiz aceitou

Depois de magistrados de Sintra se declararem incompetentes colegas de Lisboa seguem-lhes o exemplo. Em causa está a competência territorial dos tribunais.

Foto
Está em causa um caso de corrupção nas messes da Força Aérea

É o segundo colectivo de juízes que no espaço de poucos dias se recusa a julgar o processo em que quatro dezenas de militares são acusados de corrupção nas messes da Força Aérea.

O caso começou por ser distribuído a magistrados do Tribunal de Sintra, no pressuposto de que, tendo havido crimes alegadamente praticados nas bases aéreas de quase todo o país se aplicava o critério de desempate segundo o qual o julgamento teria lugar na comarca judicial onde se registou o delito mais grave.

No início do mês os juízes a quem tinha sido entregue a chamada Operação Zeus alegaram, porém, que de forma nenhuma se pode concluir ter sido nas instalações da direcção de abastecimento e transportes, situada em Alfragide, na Amadora – localidade que pertence à comarca de Sintra – que os principais arguidos, um general e vários oficiais superiores, cometeram crimes de corrupção passiva.

Verificando-se este empate, usaram um segundo critério de desempate também previsto na lei, segundo o qual em situações do género passa a valer o local onde foi apresentada queixa do crime às autoridades. E por isso, remeteram o processo para Lisboa, uma vez que na origem da investigação do Ministério Público esteve uma queixa anónima que a Polícia Judiciária Militar enviou para o Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa.

Já esta semana, o colectivo de juízes do Campus da Justiça de Lisboa que devia julgar o processo declarou-se, tal como os seus colegas de Sintra, incompetente para levar a cabo o julgamento, por questões geográficas. Dizem que é mesmo a Sintra que o caso pertence. Afinal, defende a juíza Alexandra Veiga no despacho que produziu sobre o assunto, foi no departamento da Força Aérea localizado em Alfragide que “a decisão criminosa foi tomada” pelo general Milhais de Carvalho e comunicada aos seus subordinados, tendo ainda sido ali centralizados “todos os recebimentos monetários”, tendo também lá sido distribuídos os lucros do crime.

“Por ser evidente (…) que o crime mais grave - de corrupção passiva - se consumou na Amadora, declaro este juízo central criminal de Lisboa territorialmente incompetente para o julgamento dos presentes autos, sendo competente o juízo central criminal de Sintra”, escreve a juíza.

A decisão final será agora tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

Sugerir correcção
Ler 4 comentários