Juízes obrigados a explicar por que duvidam de mulher “autónoma” e “não submissa”

Juízes de Viseu não deram credibilidade ao testemunho de mulher e Relação de Coimbra quer que fundamentem decisão. Leitura de novo acórdão está marcada para a próxima quarta-feira.

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MIGUEL FERASO CABRAL

O Tribunal da Relação de Coimbra anulou parte do polémico acórdão que ditou que não é crível uma mulher moderna e autónoma se sujeitar a uma relação violenta, mandando o Tribunal Judicial de Viseu fundamentar o facto de não ter dado qualquer credibilidade ao depoimento da mulher. A leitura do novo acórdão esteve marcada para 20 de Fevereiro, mas foi adiada para 1 de Março.

O acórdão da primeira instância, de 3 de Outubro de 2017, absolve o arguido de dois crimes de violência doméstica, um crime de perturbação da vida privada, um crime de injúrias, condenando-o apenas por um crime de detenção de arma proibida.

Aquele tribunal notou que se apresentaram duas versões opostas em tribunal. E deu como certa a versão do arguido, fundamentando-se no seu depoimento e no de duas testemunhas. Uma contou que o homem admitira que dava pontapés à mulher, mas “de raspão”, e que a esmurrava, mas não era “a sério”, e que ela também lhe dava beliscões. E a outra contou que ele admitira que lhe batia, mas que “não era do nada”. “Eram só uns empurrões e umas agarradelas, na sequência de agressões.”

"Mulher moderna, consciente dos seus direitos"

O colectivo de juízes não deu qualquer crédito à mulher. Tão-pouco à mãe dela, também queixosa, e ao irmão. Nem solicitou a gravação que o irmão afirmou ter de um telefonema, no qual o arguido prometeria nunca mais bater na mulher.

Susana trabalhara 11 anos como fisioterapeuta. Depois de partir o sacro, o osso triangular localizado entre a última vértebra lombar e o cóccix, passara a trabalhar como administrativa. “Denotou em audiência de julgamento ser uma mulher moderna, consciente dos seus direitos, autónoma, não submissa, empregada e com salário próprio, não dependente do marido”, lia-se no acórdão. “O seu carácter forte e independente foi mesmo confirmado por várias testemunhas [...]. Por isso cremos que dificilmente a assistente aceitaria tantos actos de abuso pelo arguido, e durante tanto tempo, sem os denunciar e tentar erradicar, se necessário dele se afastando.”

A Relação não aceita isso como fundamentação. “O quotidiano dos tribunais ensina que há situações que se prolongam no tempo em que, por mais cultos, sofisticados, independentes que sejam os intervenientes, as denúncias por maus tratos vão sendo adiadas, quer por vergonha, quer por esperança em dias melhores”, dizem os juízes-desembargadores.

Quando as versões são contraditórias, “deve assumir especial relevo, em sede de fundamentação, explicar, em pormenor, os motivos pelos quais é dada ou não credibilidade ao que é dito”, dita o acórdão datado de 18 de Setembro de 2018.

Os desembargadores não estranham que sejam antagónicas as versões apresentadas, por um lado, pelo homem e, por outro, pela mulher e pela mãe. Nem que estejam de relações cortadas. “Nada mais normal. Isso é visto no quotidiano dos tribunais.”

A Relação de Coimbra lembra ainda que nada obsta a que a convicção de um tribunal possa fundamentar-se no que diz uma alegada vítima que se constituiu como assistente. Não reconhecer isso seria “um retrocesso ilegal ao sistema da prova”. E “inviabilizaria também a perseguição de crimes que ocorrem na absoluta privacidade, ou nos casos em que não existam testemunhas”.

A Relação admite que a fiabilidade de um depoimento depende “em muito da espontaneidade, da coerência do discurso, do modo como cada um se exprime”. Considera, porém, que no acórdão de Viseu “não transparecem de uma forma esclarecedora quais os sinais em que se baseou o tribunal [...] para concluir pela falta de credibilidade.” Entende que “há que fundamentar, em termos concretos, o modo como […] Susana […], em particular, prestou as suas declarações em tribunal de forma a ser perceptível a razão de ter sido afastada, na totalidade, a sua credibilidade.” Por tudo isso, anulou essa parte da sentença, pedindo ao tribunal que elabore um nova.

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