União Europeia adopta directiva contra a violência doméstica e de género

Os Estados-membros terão três anos para alterar os respectivos quadros jurídicos de modo a cumprir pelo menos as normas mínimas

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Legislação europeia harmonizar a criminalização da mutilação genital feminina Luísa Ferreira (Arquivo)
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A directiva relativa à violência contra as mulheres e à violência doméstica foi aprovada, esta quarta-feira, pelo Parlamento Europeu. Teve 522 votos a favor, 27 votos contra e 72 abstenções.

No essencial, a nova legislação acompanha a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, vulgo “Convenção de Istambul”, já ratificada pela UE e por 22 Estados-membros. Há cinco países que não a assinaram e esses terão agora de fazer maiores mudanças: Bulgária, República Checa, Hungria, Lituânia e Eslováquia.

Esta é a primeira legislação comunitária sobre esta matéria. Além de harmonizar a criminalização da mutilação genital feminina e do casamento forçado, prevê um reforço na luta contra a violência praticada através da Internet, uma melhoria na assistência às vítimas de crimes de violência doméstica e de género e a adopção de medidas concretas para prevenir a violação.

Uma vez transposta para os quadros legais nacionais, as autoridades terão obrigações acrescidas no que concerne à denúncia e à recolha de provas. Os Estados-membros da União Europeia terão de levar a sério a segurança e o bem-estar das vítimas, desde logo criando respostas de atendimento e acolhimento. E de sensibilizar o público para o facto de o sexo não consensual ser crime.

Há, no diploma, uma longa lista de circunstâncias agravantes. Há agravamento penal, por exemplo, quando os crimes são cometidos contra figuras públicas, jornalistas ou defensores dos direitos humanos. E quando há desejo de preservar ou restaurar a “honra” ou intenção de punir as vítimas por causa do seu género, da sua orientação sexual, da sua cor da pele, da sua religião, da sua origem social, da sua convicção política.

A directiva entra em vigor precisamente 20 dias depois da publicação no Jornal Oficial da UE. Os Estados-membros terão então três anos para alterar os respectivos quadros jurídicos de modo a cumprir, pelo menos, as normas mínimas. A Comissão Europeia deverá apresentar, a cada cinco anos, um relatório sobre a eventual necessidade de rever o texto agora aprovado pelo Parlamento Europeu.

Um "passo histórico"

“Este é um acto legislativo abrangente que prevenirá a violência contra as mulheres, protegerá as vítimas e julgará os autores, assegurando assim uma abordagem holística para combater estes crimes hediondos”, declarou a co-relatora da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros, Frances Fitzgerald, citada pelo site do Parlamento Europeu. “Não pode haver igualdade sem a erradicação da violência contra as mulheres; temos de garantir que não haja impunidade para aqueles que cometem tais crimes.”

“Lembremo-nos deste momento como um primeiro passo histórico no fortalecimento dos direitos das mulheres e iluminando o caminho para um futuro onde todas as mulheres possam viver livres do medo e da opressão”, disse, por sua vez, a co-relatora da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, Evin Incir, citada no mesmo site. “Esta é uma vitória para a justiça e para a igualdade em toda a União Europeia.”

“Hoje, a União Europeia deu o passo em frente rumo aos direitos humanos das mulheres", reagiu Ana Sofia Fernandes, presidente da Plataforma Portuguesa dos Direitos das Mulheres, em comunicado enviado pela sua organização às redacções. “A adopção da directiva obriga, agora, todos os Estados-membros a adoptarem as normas e os padrões mínimos que nesta constam para que o espaço europeu seja um espaço de paz e de justiça.”

A reacção de Iliana Balabanova, presidente do Lobby Europeu das Mulheres, de que a Plataforma Portuguesa dos Direitos das Mulheres faz parte, integra o mesmo comunicado: “Estamos imensamente orgulhosas deste marco histórico na nossa luta contínua pela igualdade entre mulheres e homens e pela erradicação da violência contra mulheres e raparigas. A adopção desta directiva é um passo crucial para garantir a segurança e a protecção das mulheres e das raparigas em todas as esferas das suas vidas, incluindo no espaço digital."

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