Juízes de Sintra querem corrupção na Força Aérea julgada em Lisboa

Tribunal declarou-se incompetente para julgar Operação Zeus e remeteu processo para Campus da Justiça.

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fvl fernando veludo n/factos

O colectivo de juízes do Tribunal de Sintra aos quais calhou o julgamento da corrupção nas messes da Força Aérea Portuguesa dizem que afinal quem deve julgar o caso são os seus colegas de Lisboa. E remeteram o processo para o Campus da Justiça.

A situação não é inédita, tendo acontecido por exemplo no processo ligado ao exercício de segurança privada em que Pinto da Costa acabou por ser absolvido, a chamada Operação Fénix. Quando num mesmo caso existem suspeitas de crimes praticados em vários pontos do país, diz a lei que o critério de escolha do tribunal que vai proceder ao julgamento se baseia no local em que se registou o delito mais grave. Mas isso nem sempre é claro.

No caso da Operação Zeus, que envolve corrupção nas messes de praticamente todo o país, o processo foi remetido inicialmente para Sintra no pressuposto que teria sido no departamento de abastecimento e transporte da Força Aérea, instalado no concelho da Amadora, que o crime com moldura penal mais elevada – corrupção passiva agravada – teria sido cometido.

“Não é fácil concluir, com base na extensa factualidade da acusação, as exactas circunstâncias espácio-temporais em que ocorreram os elementos determinantes da consumação do crime de corrupção passiva”, escreve uma das juízas que era suposto julgar o caso, no despacho em que remete a Operação Zeus para Lisboa. Havendo crimes deste tipo alegadamente praticados um pouco por todo o território nacional, explica, há que recorrer a um critério de desempate: o do tribunal da área territorial onde houve notícia do crime pela primeira vez.

Neste caso, o processo judicial nasceu depois de a Polícia Judiciária Militar ter recebido uma denúncia anónima por carta, que encaminhou para o Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa. Daí os juízes de Sintra terem-se declarado incompetentes para julgar o caso.

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