Promoção de Ivo Rosa aos Tribunais da Relação confirmada pelo Conselho Superior da Magistratura

Juiz que está em exclusividade na Operação Marquês e Caso BES/GES ficou em 18.º lugar entre 40 juízes promovidos, mas a promoção fica para já suspensa devido a um procedimento disciplinar.

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O juiz Ivo Rosa, ficou em 18.º lugar entre os 40 juízes promovidos LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO

O juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), foi promovido aos Tribunais da Relação, segundo uma decisão desta terça-feira do plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM), ficando em 18.º lugar entre os 40 juízes promovidos.

De acordo com os resultados do 10.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação, o juiz que tem em exclusividade os processos Operação Marquês e Caso BES/GES obteve a classificação de 187,40, numa lista em que os candidatos mais pontuados obtiveram ambos 191,50 - os juízes Luís Manuel Ferrão e Artur Santos Oliveira.

No entanto, a promoção de Ivo Rosa fica por agora suspensa, devido ao procedimento disciplinar instaurado em Fevereiro pelo órgão de gestão e disciplina dos juízes.

De acordo com o número 1 do artigo 107.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, “os magistrados judiciais contra quem tenha sido deduzida acusação ou pronúncia em processo disciplinar ou criminal, respectivamente, são graduados para promoção ou nomeação, sem prejuízo de estas ficarem suspensas quanto a eles, reservando-se a respectiva vaga até à decisão final”.

O CSM anunciou em 18 de Março o procedimento disciplinar para apuramento de factos que poderão configurar “infracção do dever de obediência à Constituição e à lei” e “interferência ilegítima na actividade jurisdicional de outro magistrado”.

Em causa está um acórdão da Relação de Lisboa que revogou e criticou decisões tomadas por Ivo Rosa que interferiam e anulavam decisões de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, outro dos juízes do TCIC. Segundo uma nota do CSM, a decisão de instaurar o procedimento disciplinar foi tomada, por unanimidade, em sessão da Secção de Assuntos Inspectivos e Disciplinares do Conselho Permanente Ordinário do CSM, ocorrida em 24 de Fevereiro de 2022.

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