Candidatos a professores: universidades vão poder ser menos exigentes no acesso a mestrados

Há casos em que a licenciatura em Educação Básica deixa de ser imperativa. Ministério reúne-se com sindicatos para negociar regime de habilitação profissional. Estágios remunerados podem voltar.

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Professores estagiários vão ganhar 800 euros brutos mensais com horário de 12 horas lectivas Nelson Garrido
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As instituições de ensino superior vão ter mais autonomia na admissão de candidatos aos mestrados em ensino, que dão habilitação para a docência. A medida faz parte do projecto de decreto-lei que o Ministério da Educação (ME) apresentou esta segunda-feira às estruturas sindicais do sector numa nova ronda negocial sobre as habilitações para a docência, onde esteve presente o secretário de estado da Educação. Do projecto do Governo constam ainda propostas como a remuneração aos formandos, no segundo ano do mestrado, ou seja, durante o período de estágio (que vão ter um salário base de 800 euros brutos); e, no caso dos docentes com habilitação própria e quatro anos de docência, o estágio pode ser substituído pela apresentação de um relatório relativo à respectiva experiência docente.

Os estágios remunerados vão ser reintroduzidos para os formandos dos mestrados em ensino durante os dois semestres de estágio, ou seja, no último ano do ciclo de estudos. Com a medida, os estagiários vão passar a ser remunerados pelo índice 167 da carreira docente (o inicial), o que se traduz num rendimento bruto que pode ir até aos 1604,90 euros no caso de horários completos. De acordo com a proposta do Governo, os estágios serão de 12 horas lectivas semanais, que correspondem a meio horário, ou seja, uma remuneração de 802,45 euros. Há ainda a possibilidade de estes professores estagiários acumularem horas, além das 12 horas previstas como estágio, em função das necessidades da escola cooperante.

De acordo com fonte do ME, nos últimos dois anos o número de candidatos às licenciaturas de Educação Básica — que permitem prosseguir estudos para mestrados, obrigatórios para acesso à carreira docente (uma exigência que se mantém), para leccionar no 1.º e 2.º ciclos, bem como no pré-escolar — cresceu 45%. Com o intuito de combater a falta de professores, o Governo quer agora reforçar a autonomia das instituições de ensino superior, além de aumentar o número de vagas nos cursos de formação de professores, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).

Estas são medidas que, a avançarem, deverão entrar em vigor no próximo ano lectivo (2024/ 2025), podendo já abranger os mais de dois mil alunos que agora começaram o seu mestrado na área de formação de professores que estejam nas escolas já no próximo ano lectivo. Neste contexto, as instituições de ensino superior passam a ter mais liberdade para seleccionar os candidatos aos mestrados em ensino. Por exemplo, no caso dos mestrados para dar aulas ao 2.º ciclo, até ao momento é exigida uma licenciatura em Educação Básica, que continua a estar entre os requisitos, mas pode não ser imperativa, passando as instituições do superior a ter autonomia nessa selecção.

A lei actual estabelece claramente quantos créditos de cada disciplina são necessários para entrar nos mestrados profissionalizantes. A autonomia agora anunciada pelo Governo quererá dizer, na prática, que as instituições do superior vão poder definir critérios menos restritivos no acesso a estes mestrados em ensino.

Desde o Acordo de Bolonha, no início do século, que ter uma licenciatura não é suficiente para garantir o acesso à carreira de professor. Com a divisão dos antigos cursos em dois ciclos (tipicamente, uma licenciatura de três anos e um mestrado de dois), passou a ser exigido, no mínimo, um mestrado. Antes de entrar num mestrado, os candidatos a professores têm que fazer obrigatoriamente uma licenciatura.

É nos mestrados que os candidatos a professores aprendem sobre as didácticas específicas das disciplinas que vão leccionar, que são diferentes caso o mestrado habilite à docência no 1.º ciclo ou em Matemática do 3.º ciclo e secundário, por exemplo. Quem quiser trabalhar na educação pré-escolar ou no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico tem de fazer, antes de entrar num mestrado, uma licenciatura em Educação Básica.

O percurso para abraçar a profissão no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário é distinto. Antes do mestrado "via ensino", um estudante pode completar uma licenciatura de âmbito mais geral (por exemplo de História, Português ou Matemática) — a lei estabelece, no entanto, o número mínimo de disciplinas (das áreas de formação em que pretendem especializar-se) que têm de frequentar.

Relatório em vez do estágio

Na proposta do Governo, o acesso ao mestrado em ensino pode ser feito por estudantes que concluíram a licenciatura nas áreas científicas abrangidas pelo respectivo grupo de recrutamento e também por detentores dos graus académicos de mestrado e doutoramento nas áreas abrangidas pelo respectivo grupo de recrutamento.

Quanto aos docentes com habilitação própria e quatro anos de experiência docente num grupo de recrutamento, vão ter a possibilidade de optar pela apresentação de um relatório relativo ao período de docência em vez de fazerem o estágio.

Outra das novidades é a redução do estágio, a um semestre, para os professores com mestrado e doutoramento, sem prejuízo da frequência de unidades curriculares no âmbito das didácticas específicas abrangidas pelo respectivo grupo de recrutamento.

O projecto de decreto-lei abrange também os educadores de infância que, no próximo ano lectivo, poderão estar a fazer o seu estágio em creches, segundo a proposta da tutela que permitirá apoiar o aumento do número de vagas para as crianças anunciado pelo ministério da Solidariedade Social.

Nas escolas onde são feitos estágios vão ser criados núcleos de estágio por grupo de recrutamento e os orientadores (professores das escolas responsáveis pelos estágios) terão uma redução na componente lectiva em função do número de estagiários que tenham sob a sua supervisão, até um máximo de quatro horas.

Os orientadores poderão ainda ter acumulação de funções docentes no ensino superior, algo que vai permitir às instituições recrutar docentes com experiência nas didácticas específicas dos grupos de recrutamento.

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