Quer votar fora do dia e do local habitual? Veja datas, prazos e modalidades

O PÚBLICO reuniu a informação disponível sobre o que precisa de saber acerca dos três actos eleitorais que vão decorrer este ano: eleições regionais, legislativas e europeias.

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As primeiras eleições de 2024 são as regionais dos Açores, a 4 de Fevereiro Nuno Ferreira Santos
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Entre Fevereiro e Junho, o país irá às urnas três vezes. Das novidades do voto antecipado sem inscrição prévia nas eleições europeias às regras para os residentes no estrangeiro ou doentes, o PÚBLICO compilou as informações já conhecidas sobre os próximos actos eleitorais.

Em que data são as três eleições?

As eleições para o governo regional dos Açores realizam-se a 4 de Fevereiro. Já as legislativas antecipadas têm data marcada para 10 de Março. E as europeias acontecem a 9 de Junho.

Quem pode pedir voto antecipado?

Todos os cidadãos recenseados no território nacional podem inscrever-se para votar antecipadamente. Esta modalidade, designada “voto antecipado em mobilidade”, é permitida na legislação eleitoral, desde que se cumpram os prazos de inscrição.

Que dados são necessários para me inscrever?

No momento da inscrição, são pedidos os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, município onde pretende votar antecipadamente, contacto telefónico e endereço de email.

Quando me posso inscrever para votar antecipadamente?

As inscrições para o voto antecipado em mobilidade decorrem entre 21 e 25 de Janeiro no caso das eleições regionais dos Açores. Quem quiser votar antecipadamente para as legislativas pode inscrever-se entre 25 e 29 de Fevereiro e não precisa de qualquer justificação. A inscrição é feita no site "Voto Antecipado". Depois de inscrito, será emitido um comprovativo e poderá consultar a sua inscrição no mesmo site.

Já no caso das europeias não necessitará de fazer qualquer inscrição prévia para votar em mobilidade, graças a um regime excepcional aprovado pelo Parlamento em Novembro. Os eleitores poderão votar antecipadamente ou em mobilidade em qualquer mesa de voto em território nacional ou no estrangeiro.

E quando voto antecipadamente em mobilidade?

O direito ao voto antecipado em mobilidade para as eleições regionais dos Açores pode ser exercido a 28 de Janeiro. No caso das eleições legislativas, os eleitores podem votar antecipadamente em mobilidade a 3 de Março. No caso das europeias, o voto em mobilidade pode ser feito, sem inscrição prévia, a 2 de Junho.

Como podem votar doentes internados e presos?

Para quem mora em Portugal mas não se pode deslocar pessoalmente às urnas, existe a possibilidade de votar antecipadamente no estabelecimento hospitalar, ou no estabelecimento prisional, em que se encontre. Esta possibilidade está prevista para as eleições regionais, legislativas e europeias. No caso das eleições regionais açorianas, doentes e presos podem fazê-lo entre 22 e 25 de Janeiro. Nas eleições legislativas, os doentes e presos podem votar antecipadamente entre 26 e 29 de Fevereiro. Já nas eleições europeias, podem votar antecipadamente entre 27 e 30 de Maio.

Sou português, mas vivo no estrangeiro. Como posso votar?

Nas legislativas, pode votar de duas maneiras: ou presencialmente no consulado, ou através de carta. Caso opte por votar via postal, pode fazê-lo entre 9 de Fevereiro e 10 de Março. Já no caso das eleições europeias, é apenas possível votar presencialmente (não existe a opção de voto postal) num dos locais listados nas representações diplomáticas, que pode consultar no site da Comissão Nacional de Eleições. Neste caso, a votação tem lugar no dia anterior ao marcado para a eleição e no próprio dia da eleição, ou seja, nos dias 8 e 9 de Junho.

Não vivo no estrangeiro, mas estarei a viajar na data das eleições

Para quem está fora do país à data das eleições mas não tem morada no estrangeiro, é possível votar antecipadamente em mobilidade num consulado ou embaixada. No caso das legislativas, pode fazê-lo entre 27 e 29 de Fevereiro. Nas europeias, pode votar entre 28 e 30 de Maio.

Em ambos os casos, terá de se dirigir a um consulado ou embaixada previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identificar-se mediante a apresentação do seu documento de identificação civil e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento. Depois de votar, é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.

Quem posso contactar se ainda tiver dúvidas sobre o voto antecipado?

Poderá ligar para o 808 206 206 ou enviar email para adm.eleitoral@sg.mai.gov.pt. Para mais informações sobre como votar, pode também consultar o site da Comissão Nacional de Eleições.

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