Extinção de obrigações e de direitos

Juridicamente falando, “prescrição” significa “modo pelo qual se extingue a punibilidade do autor de um crime ou contravenção, em consequência de não haver o Estado, durante o prazo legal, exercitado contra ele o seu direito de acção ou não haver efectivado a condenação que lhe impôs”. Qualquer semelhança com o que se passou com o banqueiro Jorge Jardim Gonçalves é pura... realidade.

O dicionário define ainda o conceito de “prescrição negativa ou extintiva”, isto é, “extinção de uma obrigação e do direito correlativo, por ter expirado o prazo para se impor o seu cumprimento”.

Dar informações falsas ao mercado (entre 2002 e 2007) e falsificar contas do BCP através de 17 sociedades em paraísos fiscais são (eram) as acusações que obrigam (’avam) Jardim Gonçalves a uma multa de um milhão de euros e à inibição de exercer funções no sector financeiro durante nove anos.

A habilidade e malabarismo dos advogados (sempre bem pagos e bem vistos) no seu vaivém entre recursos, subidas e descidas a tribunais de diferentes instâncias, levaram ao desfecho que se conhece: o perdão. Pior sorte teve o cidadão (ladrão, claro) que “terá furtado um champô e um polvo congelado no Pingo Doce e que foi a julgamento e condenado a pagar dez vezes o valor da mercadoria roubada”, lembrou Pedro Sousa Carvalho no artigo “Uma justiça para os ricos, para os pobres e para os banqueiros”.

Se se pensar em funcionários públicos, é difícil afastar a ideia de que o que vai prescrevendo não são as obrigações, mas os direitos.

“Prescrição” também significa “determinação feita pelo médico sobre medicamentos e respectivas dosagens, dietas ou exames clínicos para tratamento de um doente”. Provavelmente a “prescrição” médica para a juíza Anabela Morais, responsável última pelo processo BCP, não tenha sido adequada. Continua de baixa. Talvez não haja mesmo remédio para a justiça em Portugal. 

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