Instituição bancária e assento dos réus

“Instituição financeira cuja actividade principal consiste em receber depósitos e conceder créditos.” Esta é uma das 12 definições que o dicionário nos oferece para “banco”. E até se fica a simpatizar com o dito. Mais adiante, há um registo oportuno face à actualidade: “banco central”. Diz assim: “Instituição bancária, normalmente pública, que em geral é responsável pela emissão de moeda, pela fiscalização das instituições e da actividade financeira de um país, pelo controlo do crédito, pela fixação das taxas de juro e pela divulgação de análises e resultados económicos.” Se o anterior era simpático, este parece mesmo amigo.

Vítor Constâncio, vice-presidente do Banco Central Europeu, foi nesta semana obrigado a recordar-se de que se tinha esquecido de ter sido chamado, quando era governador no Banco de Portugal, a responder sobre “irregularidades concretas” do BPN. Isto em consequência de uma entrevista de Durão Barroso ao Expresso e que deu origem a uma declaração de antigos membros da administração do banco central, onde se explicava que “a supervisão bancária não é um sistema de investigação de crimes financeiros”. Para Henrique Monteiro (Expresso), “tudo o que diz respeito ao BPN é uma vergonha da qual poucos se livram”: Cavaco Silva, Dias Loureiro, primeiros-ministros e ministros das Finanças desde Durão Barroso até Teixeira dos Santos e Vítor Constâncio, “o todo-poderoso regulador e o supervisor da banca”.

Para o comum contribuinte, fica a sensação de que certas personagens, façam o que fizerem ou não façam o que deveriam ter feito, nunca se sentarão no “assento” ou “banco” dos réus, moral ou judicialmente. Haverá sempre quem lhes ofereça outro “banco”, no sentido de “lugar”. E cada vez mais alto.

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