Saída forçada, expatriação, despejo
Na segunda-feira, o Governo timorense ordenou a “saída”, no prazo de 48 horas, de oito funcionários judiciais: sete portugueses e um cabo-verdiano. Uma decisão que, de acordo com Xanana Gusmão, primeiro-ministro, visou defender o país.
Para a suspensão dos contratos, foram invocados “motivos de força maior” e “a necessidade de proteger de forma intransigente o interesse nacional”. Em causa estão “51 processos no tribunal no valor de 378 milhões de dólares de impostos e deduções ilícitas que as empresas petrolíferas devem ao país”, escreveu a Lusa. Xanana explicou: “O nosso desejo foi só o de interromper o ambiente viciado em que nós perdemos dinheiro quando exigimos às companhias (petrolíferas) para nos pagar o que deduziram por fraude.”
Acusação: em 16 casos julgados, o Estado perdeu todos. Lá se foram 35 milhões de dólares. “Eu não tenho o direito de dizer que isto é incompetência?”, pergunta o governante.
“Saída forçada”, “expatriação” e “despejo” têm o mesmo sentido que “expulsão”. Juridicamente, segundo um dicionário de origem brasileira, corresponde à “saída compulsória e definitiva do território nacional, imposta a estrangeiro que foi, em processo regular, julgado perigoso por comprometer a segurança nacional, a estrutura das instituições ou a tranquilidade pública”. Será o caso?