Desnublar as obscuridades

“Acto ou efeito de aclarar”, regista o dicionário para explicar o substantivo feminino “aclaração”, que tanto se escutou nos últimos dias. A palavra difundiu-se depois de o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, ter pedido à Assembleia da República que solicitasse aos juízes do Tribunal Constitucional (TC) uma “aclaração de obscuridades ou ambiguidades” no texto que chumbou algumas normas do Orçamento do Estado para 2014.

Há quatro pontos a “aclarar”: 1 — “Esclarecimento” sobre se os subsídios já pagos em duodécimos estão incluídos no chumbo (os salários entre Janeiro e Maio não estão); 2 — “Elucidação” sobre se quem ainda não recebeu o subsídio de férias o recebe com ou sem cortes; 3 — “Deslindamento” sobre o que deve ser pago a quem já recebeu esse subsídio; 4 — “Clarificação” sobre qual a data exacta a partir da qual a decisão deve ter efeito (foi conhecida a 30 de Maio).

“Aclaração” também significa “aditamento a um texto legal ou contratual para esclarecer certas cláusulas ou artigos”. Parece, no entanto, que o pedido para “desnublar” o texto do TC “não tem qualquer base legal, segundo o novo Código de Processo Civil de 2013, que o próprio Governo fez aprovar”, disse o professor de Direito Menezes Leitão à Lusa.

PCP e BE manifestaram-se contra o pedido de “desofuscação”. “Tentativa de instrumentalização” do Parlamento foi uma das acusações.

Até quinta-feira, o país continuava à espera de que tudo ficasse “aclarado” (sobre eleições antecipadas também). Ou seja, “livre de nota ou culpa”, “purificado”, a “descoberto”. Pois está claro.

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