Ex-autarca admoestado por levar votos das autárquicas para casa

Francisco Sousa, que presidiu à Junta de Freguesia de Travassós, Vila Verde, durante quase 30 anos, foi condenado a "pena de admoestação" por ter levado para sua casa os votos das últimas eleições autárquicas. O ex-autarca quis "fazer um favor à Mesa".

Foto
A juíza considerou que o arguido agiu "com dolo directo". Adriano Miranda

O Tribunal Judicial de Vila Verde condenou esta quarta-feira a pena de admoestação o ex-presidente da Junta de Travassós, Vila Verde, por ter levado para sua casa os votos das últimas eleições autárquicas, após a contagem. Francisco Sousa foi acusado de se apoderar dos boletins de voto.

Nas últimas autárquicas, realizadas a 29 de Setembro de 2013, o processo eleitoral em Travassós, que decorreu na sede da Junta, ficou concluído cerca das 20h, com a contagem dos votos que foram colocados em envelopes lacrados. Depois de resolvidas todas as diligências do processo, o ex-autarca terá levado os boletins de voto consigo para casa para que fossem depois recolhidos pela GNR nesse local.

Segundo o Tribunal Judicial de Vila Verde, o arguido “decidiu que não ia esperar pela GNR”, que deveria ir levantar os votos, e “comunicou à Mesa da Assembleia de Voto que iria encerrar as instalações, o que fez”. Já o advogado de Francisco Sousa, Martinho Gonçalves, não vê as acções do ex-autarca como criminosas. “Isto é um não-assunto!”, disse o advogado ao PÚBLICO, entre gargalhadas.

Já em eleições anteriores o ex-presidente da Junta procedera da mesma forma. “Isto era normal, fez-se assim durante anos”, explicou Martinho Gonçalves. O procedimento para entrega dos votos após eleições mudou várias vezes durante os anos em que Francisco Sousa presidiu à Junta de Travassós. “Umas vezes os votos eram entregues no Tribunal, outras vezes na Câmara”. Em 2013, e para que os presidentes não tivessem de se deslocar, ficou estipulado que seria a GNR a fazer a recolha dos votos.

“Ele quis fazer um favor aos membros da mesa”, adiantou o advogado. O ex-autarca terá ligado para a GNR, finda a contagem dos votos, para saber se os militares ainda demorariam a chegar à sede da Junta. Para que os membros da Mesa (que Francisco Sousa não integrava) não “tivessem de ficar num sítio frio e desconfortável”, o ex-autarca propôs-se a levar os votos, contados e lacrados, para casa, onde a GNR os recolheria depois. Martinho Gonçalves garante que Francisco Sousa agiu com o consentimento de todos os membros da Mesa, e que a acta ficou na posse do Presidente da Mesa.

Quando a GNR chegou à sede da Junta de Freguesia e a encontrou fechada, sem saber do paradeiro dos votos e dos membros da Mesa, os militares informaram-se num café local sobre o que teria acontecido, ao que foram informados que os votos estavam na posse do ex-presidente da junta. Ao chegarem a casa de Francisco Sousa, os militares tiveram de fazer um relatório do sucedido, e foi aí que “a senhora procuradora [do Tribunal Judicial de Vila Verde] entendeu que havia ali um crime”.

Assim, o tribunal considerou que o arguido se "apoderou" de todos os boletins de voto e os levou para casa, "sem os entregar a qualquer um dos membros da Mesa ou sequer contactar os militares da GNR para dar conta do sucedido". O advogado de Francisco Sousa explicou que, como em anos anteriores a GNR se tinha deslocado directamente à sua casa para fazer a recolha dos votos, o ex-autarca não achou necessário avisar que levaria consigo os votos. A casa de Francisco Sousa é “a cerca de 200m da sede da Junta”.

Esta situação terá sido precipitada porque “um dos candidatos, que perdeu alguns votos na freguesia” indagou a GNR a propósito dos votos e respectiva contagem.

A juíza considerou que o arguido agiu "com dolo directo", e achou adequada uma pena de 100 dias de multa, à taxa diária de 12 euros, mas decidiu substituí-la por uma admoestação, que se traduz numa "advertência solene" ao arguido. Para a opção pela admoestação, a juíza teve em conta que o arguido não tem antecedentes criminais e está inserido social e familiarmente, bem como o facto de se tratar de um crime cuja necessidade de prevenção geral é diminuta.

Martinho Gonçalves vai recorrer da sentença, sublinhando que é a “honra” do arguido que está em causa. "A lei diz que, para haver crime, é necessária uma actuação fraudulenta, e, neste caso, não houve fraude nenhuma, uma vez que os votos foram entregues devidamente lacrados e a acta tinha ficado na posse do presidente da Mesa".

Sucedido por Victor João Moreira da Mota, candidato independente, Francisco Sousa é afecto ao PSD, e foi sob a bandeira laranja que presidiu à junta de Travassós, Vila Verde, durante quase três décadas. com Lusa. Texto editado por Leonete Botelho

Sugerir correcção
Comentar